segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento


A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental.
Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo foi apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF)Site externo. e se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo. As informações são da Agência Senado.
A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital do exame.
Na justificativa da proposta, Gim Argello afirma ser necessário buscar alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam, frequentemente, para ter de apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios conferidos por lei.
"É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais", destacou.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Pessoa com deficiência poderá ter isenção de pedágio



A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou no final do ano passado um projeto de lei que isenta do pedágio em rodovias os carros dirigidos por pessoas com deficiência. Ela argumenta que o objetivo de sua proposta (PLS 452/2012) é fortalecer a integração social dessa parcela da população.
Ana Amélia lembra que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como a Lei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
A Lei 7.853 dispõe, entre outras medidas, sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a atuação do Ministério Público. Já a Lei 10.098, entre outras providências, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É nesse contexto legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da Lei 7.853.
O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não terá de passar pelo Plenário – a não ser em caso de recurso – e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Trabalho conjunto
A proposta de Ana Amélia se junta a outro projeto de lei, o PL 3.624/2012, apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm em abril do ano passado, também do PP gaúcho.
O projeto do deputado visa isentar do pedágio em rodovias federais os veículos que transportem pessoas com deficiência, sejam eles condutores ou passageiros. A matéria tramita na Câmara em conjunto com o PL 4.251/2001, projeto de lei mais antigo que, originalmente, previa a isenção de pedágio para veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Cadeira de rodas especial para utilização de forma independente a bordo de aeronaves


Para aqueles com deficiências físicas, mover-se pelo interior de um avião durante o vôo pode ser bastante desafiador, o que poderia dissuadi-los de viajar.
A razão é que a largura do corredor na maioria dos aviões é muito estreita (cerca de 43 centímetros) para permitir que uma cadeira de rodas normal com rodas traseiras grandes caiba no corredor. Assim, pessoas com dificuldade de locomoção têm que contar com a assistência dos atendentes para empurrar uma cadeira de transbordo, que somente algumas aeronaves possuem, onde eles são amarrados. Isso vai causar uma sensação frustrante e embaraçosa.
O protótipo Skycare Chair, do estudante de designer Brian Liang, tenta aumentar a independência das pessoas com deficiência de membros inferiores ou de mobilidade ou de lesão medular e outras pessoas que usam cadeira de rodas, trazendo o controle de sua mobilidade para as mãos.
Nesse projeto as rodas são colocadas sob o assento, otimizando a largura para que possa passar nos estreitos corredores dos aviões. O sistema de alavanca de comando manual é retrátil, facilitando a transferência e serve para avançar, retroceder e até mesmo para fazer uma curva.  A cadeira não tem braços para facilitar a transferência. O dispositivo é compacto e dobrável para fácil armazenamento nos compartimentos fechados de aeronaves.
O recorte virtual da Skycare Chair mostra a engenharia envolvida para um funcionamento eficienteO recorte virtual da Skycare Chair mostra a engenharia envolvida para um funcionamento eficiente
Skycare Chair foi projetada para passar nos estreitos corredores das aeronavesSkycare Chair foi projetada para passar nos estreitos corredores das aeronaves
Com o auxílio da Skycare Chair, uma pessoa com dificuldade de locomoção tem uma alternativa para se locomover de forma independenteCom o auxílio da Skycare Chair, uma pessoa com dificuldade de locomoção tem uma alternativa para se locomover de forma independente
Fonte: Brian Liang

Sindicatos assinam acordo para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho


O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) firmaram em dezembro de 2012 um acordo para estimular e facilitar a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS no mercado de trabalho. Nesse caso, é cumprido o Artigo 93, da Lei nº 8.213/91, mais conhecido como Lei de Cotas. 
As empresas que fazem parte da categoria econômica representada pelo Sincovaga podem aderir facultativamente ao acordo. Essas empresas terão o compromisso de cumprir as cotas legais de contratação de pessoas com deficiências dentro de prazos estipulados. A partir da assinatura, os prazos serão: 30% da cota em 6 meses; 60% em 12 meses; 80% em 18 meses e 100% da cota em até dois anos. 
De acordo com o Termo de Compromisso, as empresas deverão promover a capacitação profissional das pessoas com deficiência, por meio de treinamentos adequados às necessidades das funções que irão desempenhar. O acordo também prevê a troca de informações sobre vagas disponíveis e cadastro de currículos, ampliando as condições de captação da mão de obra. 
“O respeito a esta reserva de vagas é uma obrigação legal, mas reconhecemos que o processo só se transformará em mecanismo efetivo de inclusão com a articulação de toda a sociedade, em particular as empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos”, afirma o Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE/SP, José Carlos do Carmo. 
As entidades e as empresas que aderirem deverão realizar campanhas internas de valorização da diversidade. Além disso, deverão coibir a discriminação à pessoa com deficiência ou reabilitada, garantindo a ela condições e oportunidades de carreira iguais às oferecidas aos demais trabalhadores. O ambiente de trabalho também deve receber as adequações necessárias, para que se respeite à acessibilidade. 
O Sincovaga contratou uma especialista em programas de diversidade e inclusão no mercado de trabalho, Maria de Fátima e Silva. Ela prestará assessoria à entidade com o objetivo apoiar e orientar as empresas representadas que aderirem ao acordo. “Há mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no País. Mesmo que nem todos sejam elegíveis para o trabalho, o volume é expressivo. Se houvesse uma mudança cultural nas empresas, não seria mais necessário ter lei para inseri-los no mercado”, diz Maria de Fátima. 
Para garantir a eficácia do processo de inclusão e avaliar os resultados obtidos será criada uma Comissão Intersindical, com integrantes das duas entidades, das empresas e também da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que se reunirá mensalmente para realizar um balanço da iniciativa. 


Fonte.http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI330505-17180,00.html