sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Acessibilidade no turismo está entre as prioridades do governo


Ministério do Turismo investirá R$ 100 milhões no segmento nos próximos dois anos

“Queremos sensibilizar e qualificar gestores públicos, privados e prestadores de serviços. Este público representa 45 milhões de brasileiros, e deve receber grande atenção para o desenvolvimento do turismo no país”, afirmou o ministro do Turismo, Gastão Vieira.Brasília (DF) - O Ministério do Turismo lançou, há uma semana, um pacote de incentivos à estrutura e promoção acessibilidade. A ação faz parte do programa Turismo Acessível, que receberá inicialmente investimento de R$ 100 milhões, no decorrer dos próximos dois anos, para promover a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à atividade turística.
O lançamento do programa, realizado em parceria com a Embratur e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), aconteceu durante o 24º Festival de Turismo de Gramado (RS) – Festuris, realizado entre os dias 22 e 25 de novembro.
A jornalista e cadeirante Flávia Cintra e o secretário Nacional de Promoção dos Diretos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR, Antônio José Ferreira, que é deficiente visual, estiveram no lançamento do projeto. “A presença deles deu credibilidade ao nosso trabalho e trouxe a certeza de que estamos caminhando no rumo certo”, afirmou o secretário Nacional de Políticas de Turismo do ministério, Vinícius Lummertz.
Espaço de Acessibilidade
Além do programa, o MTur também marcou presença com o estande “Turismo Acessível”, montado dentro do Salão de Acessibilidade. No local, além de receberem materiais informativos sobre acessibilidade no turismo, os visitantes assistiram às palestras de sensibilização sobre o tema, realizadas de forma colaborativa pela Fenavape (Federação Nacional das Avape’s - Associações de Valorização da Pessoa com Deficiência).
Para Vilson José, que é deficiente auditivo, o espaço foi fundamental para dar maior visibilidade às necessidades dos deficientes. “Se o governo investir na construção de uma rampa bem feita e adaptada, não precisa gastar com a implantação de elevador, o que acaba evitando maiores gastos do ponto de vista econômico”, disse, com o auxílio de uma intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Cristiane Ecker, representante da Fenavape, destacou a importância do evento. “Discutimos várias vertentes da acessibilidade, como qualificação e inclusão profissional desse público no mercado de trabalho, questões de certificação e capacitação dos prestadores de serviços. Outro ponto de interesse foi debater o financiamento das tecnologias para as adaptações”, afirmou.
Os empresários interessados em obter mais informações sobre o programa Turismo Acessível podem entrar em contato com o ministério pelo e-mail social@turismo.gov.br.
Fonte:http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20121130-1.html

Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência


O símbolo internacional de acessibilidade não possui um controle de utilização e o adesivo é facilmente adquirido, por isso serve somente como um referencial para identificar um automóvel onde há um condutor ou passageiro com deficiência. O Cartão DeFis-DSV foi criado, com o objetivo de regulamentar a questão da utilização de vagas reservadas.
O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação além de data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada. Agora ela tem validade em todo o território nacional, eliminando assim problemas de pessoas que moram e trabalham em municípios diferentes, mas que só podiam ter esta permissão para o município de residência.
O cartão é exigido somente em vagas de estacionamento em vias públicas, onde a falta deste implica em multa. As autoridades não podem interferir em estabelecimentos particulares. Porém se fosse obrigatória sua utilização para todo o tipo de vaga reservada, como acontece em diversos países do exterior, teríamos como resultado, um “respeito” bem maior da sociedade deste importante recurso.
Abaixo contém instruções detalhadas de como adquirir o Cartão DeFis-DSV. Embora estas instruções estejam mais direcionadas ao Município de São Paulo, residentes de outros municípios podem procurar o Detran de seu estado para maiores informações.
O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.
Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:
• Portadores de deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
• Portadores de deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.
Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?
Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros – CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:
• Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
• Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.
• Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
• Cópia simples do CPF do portador da deficiencia e copia simples do comprovante de residencia.
Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.
Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Pela nova regra, todos os municípios brasileiros passarão a adotar um modelo único de credencial definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para adquirir essa nova credencial, as pessoas com deficiência precisam fazer ou refazer o cadastro no órgão de trânsito municipal ou no Detran. Em alguns Estados, a apresentação da carteirinha não isenta o pagamento da taxa de estacionamento da Área Azul. O cartão será apreendido ou cancelado se constatado:
•Empréstimo do cartão a terceiros;
•Uso de cópia;
•Porte do cartão com rasuras ou falsificado;
•Uso em desacordo com as regras previstas na lei;
•Uso do cartão com a validade vencida

Jovem é indenizada por falta de filme legendado em cinema


Uma deficiente auditiva deve receber indenização da empresa  de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A jovem, de identidade não revelada, pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.
A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. Ela foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo citou diversas normas federais, estaduais e municipais, em especial a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para argumentar que “o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”. Ele ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção do direito.
O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: O DIA 

“Roma é uma cidade proibida para deficientes”, denuncia cineasta Bernardo Bertolucci


O cineasta Bernardo Bertolucci, que, por seus problemas de saúde, usa uma cadeira de rodas, reclamou nesta quinta-feira que Roma é uma cidade impraticável para os deficientes físicos.
“Vivo na cidade proibida. E, nos arredores de minha casa no Trastévere, parece um campo de batalha: não posso circular com minha cadeira de rodas elétrica”, denunciou ao apresentar seu mais recente filme “Io e Te”.
Ele comentou ainda que precisou ser carregado nos braços por desconhecidos para subir o Capitólio, a prefeitura de Roma, para participar em um casamento.
“Quando perguntei se havia uma rampa, me olharam como se eu fosse um marciano”, declarou o cineasta de 71 anos.
Bertolucci disse que enviou uma carta ao prefeito de Roma, Gianni Alemanno, mas que recebeu uma “resposta patética e de má fé” indicando que não se podia desfigurar um lugar construído por Michelângelo com uma rampa para deficientes.
“Falo isso por mim e por quem como eu não tem autonomia de movimento. É difícil até para mães com carrinho de bebê circularem e para idosos, que podem tropeçar”, acrescentou.
Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Aposentado por invalidez pode ser candidato


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu positivamente, na sessão da ultima segunda-feira (9), a uma consulta feita pelo delegado do PPS, Paulo Roberto Dalmolin, que perguntou se é possível uma pessoa aposentada por invalidez ser candidata a mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, o fato da aposentadoria por invalidez, por si só, não impede qualquer candidatura, "visto que dela não decorre automaticamente a perda da capacidade civil".

O relator explicou que a incapacidade civil absoluta, de acordo com o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal, é causa de suspensão ou perda dos direitos políticos. O artigo 3o, inciso II, do Código Civil, por sua vez, estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento.
Fonte: Slow Video

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Governo do Amazonas realiza curso de acessibilidade no turismo


O Governo do Amazonas, por meio da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), realizou, de 14 a 16 de novembro, no Salão Nobre do Tropical Hotel, o curso inédito Acessibilidade no Turismo.
A presidente da Amazonastur, Oreni Braga, explicou que a ação é uma determinação do governador Omar Aziz com vistas a dar continuidade ao Programa de Acessibilidade no Turismo, o qual visa ampliar e aprimorar a qualidade dos serviços turísticos no Amazonas, em especial durante a Copa do Mundo de Futebol em 2014.
Segundo a titular do órgão, o curso Acessibilidade no Turismo, foi desenvolvido com o intuito de orientar os prestadores de serviços turísticos sobre os diversos aspectos relacionados ao atendimento de pessoas com deficiência.
Participaram do curso os representantes de hotéis, pousadas, agências de turismo, restaurantes, transportadoras turísticas, guias de turismo, organizadores de eventos, Centro de Atendimento ao Turistas, museus, teatros, associações de classes do turismo e associações dos deficientes.
O curso foi ministrado pelo assessor de consultoria em acessibilidade Renato Neves e contou com 60 participantes, que receberam seus certificados na cerimônia de encerramento da atividade, nesta sexta-feira, às 17h.
Fonte: Governo do Amazonas

Turismo acessível é mercado de 45 milhões de pessoas


O segundo painel do dia 24 de novembro do congresso do Festival do Turismo de Gramado abordou a acessibilidade no turismo. O primeiro a falar foi Wilken Souto, coordenador geral de Segmentação do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico Ministério do Turismo, que trouxe o dado de que este é um mercado de 45 milhões de pessoas. “Pois acessibilidade atende pessoas como idosos, gestantes, crianças, pessoas com baixa estatura”.
Carlos Alberto Tavares Toledo, diretor do departamento de Turismo e Cultura de Socorro, município paulista modelo em turismo acessível, disse que inclusão social não é caridade ou um ato de bondade, mas também um grande negócio. “A questão mercadológica é muito importante. Este é um mercado cujo número de pessoas ultrapassa a população total de países como a Argentina”, pontuou. De acordo com ele, a opção por trabalhar Socorro como um destino turístico acessível, foi também por questão de diferencial competitivo. “No Brasil há muitos outros destinos de ecoturismo como o nosso. Tínhamos de ter um diferencial e aí resolvemos trabalhar com acessibilidade.”
Ricardo Shimosakai, diretor da Turismo Adaptado e militante da área, também abordou o turismo acessível por meio do viés de mercado – segundo ele, turistas com necessidades especiais gastaram US$ 14 bilhões nos Estados Unidos em 2002. Sobre o modo como equipamentos turísticos no Brasil se preparam para o turista com mobilidade reduzida, Shimosakai contou uma história interessante: “Muitos hotéis se dizem acessíveis. Uma vez eu fui em um que tinha no quarto um banheiro maravilhoso, todo ele acessível. Mas eu não conseguia entrar nele, pois minha cadeira não passava pela porta….”
Fonte: Panrotas

Sesc recebe exposição voltada para a inclusão e acessibilidade


Em São Luís, a galeria de arte do Sesc está realizando várias atividades voltadas para a inclusão social e a acessibilidade. Uma delas é a exposição da artista plástica maranhense Adrianna Karlem. A ideia é estimular os visitantes a se relacionarem com o ambiente ao seu redor, por meio dos cinco sentidos do ser humano.
Cainhos que estimulam todos os sentidos do ser humano, assim é a instalação do “Labirinto das Sensações: universo de memórias”, da artista maranhense Adrianna Karlem. A exposição é parte do programa de arte e educação inclusiva do Sesc que já tem 16 anos. A intenção é fazer com que o visitante crie imagens sem contar com o auxílio da visão. “Criar imagens e também pensar em sensações, em possibilidades que, através dessa apreciação tátil, sensorial, objetiva, dessa apresentação do olfato também, ele possa ter outras sensações, que é a ideia da instalação, onde a gente trabalha com as lembranças, as recordações, a partir das sensações que a gente tem no cotidiano”, explica a técnica em Cultura do Sesc, Paula Barros.
Todos os níveis da percepção são testados. Para aqueles que não são deficientes visuais utilizam vendas e bengalas para auxiliar no passeio. Logo na entrada, o piso tátil dá o direcionamento. Na primeira parte da visitação, o visitante usa a audição, o olfato e o tato. Vendados, os visitantes experimentaram a sensação de tocar o desconhecido e tentaram descobrir as texturas e formas dos objetos. Durante o tour pela exposição, o olfato e a visão também são provocados. Como parte do projeto, várias oficinas voltadas para a inclusão e acessibilidade estão sendo realizadas pelo Sesc. “Temos uma série de palestras, de workshops que trabalham com a questão do braile das libras, do design inclusivo, dos recursos didáticos adaptados para o aluno com deficiência visual”, conta Paula Barros.
A exposição “Labirinto de Sensações: Universo de Memórias” pode ser vista até o dia 6 de dezembro, na galeria de arte do Sesc Deodoro, no centro de São Luís, das 9h às 17h30 tarde. As visitas de grupos podem ser agendadas pelo telefone 3216-3830.
Fonte: G1

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Sancionada a lei que traz benefícios aos deficientes, as donas de casa e ao microempreendedor individual‏


Presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a lei nº 12.470 de relatoria de Armando Monteiro
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.470, originária da Medida Provisória nº 529 defendida pelo senador Armando Monteiro, que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual entre outros benefícios que, inclusive, contemplam os deficientes físicos e intelectuais, mais as donas de Casa.
A lei também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
O senador Armando Monteiro apresentou parecer favorável ao projeto de lei no último dia 10/08, cujo texto foi aprovado integralmente pelos demais parlamentares. Vale destacar que a presidente Dilma manteve o mesmo teor do texto do projeto de lei encaminhado para sanção.
Agora os benefícios defendidos pelo senador são lei. Por exemplo, as donas de casa de famílias de baixa renda terão direito a redução na contribuição para a Previdência Social.
No caso dos deficientes físicos e intelectuais o estímulo diz respeito ao ingresso no mercado de trabalho. Os deficientes que trabalham ou queiram trabalhar como aprendizes, terão seus direitos assegurados como, por exemplo, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo. A lei estabelece ainda o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
Para Armando Monteiro a lei 12.470 tem um forte alcance social. “Essa nova lei é parte do esforço que a sociedade brasileira vem promovendo para garantir a inclusão social de expressivos setores da sociedade com foco no empreendedorismo, no apoio aos microempreendedores individuais e, principalmente, na população de baixa renda”. Ele acrescenta, ainda, que “as donas de casa que não tem renda própria e que precisam também do benefício passam a ter a oportunidade de contribuírem de forma módica e, finalmente, os deficientes podem também receber um conjunto de benefícios”.
Microempreendedor - Com a mudança na alíquota, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95 passará a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.
Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo. Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.
Donas de casa - O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda.
Deficientes – As pessoas com deficiências com idade acima de 65 anos e que também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão asseguradas quanto ao pagamento de um salário mínimo mensal. Aqueles com deficiência, de qualquer idade, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25) também terão direito ao benefício.

Aprovada no Senado a Aposentadoria Especial para Deficientes

 Extraído de : R7 – Hoje em dia
O Senado Federal aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (3), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 40/2010, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
A proposta, que é de autoria do atual vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos (PV), ex-deputado federal, agora segue para votação final na Câmara Federal.
Em 2005, o então deputado federal Leonardo Mattos apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2005, reduzindo o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência. A proposta regulamenta o artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência.
Após ser aprovado na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010. “Com ele (o benefício) vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, disse Mattos.
De acordo o Censo 2000 do IBGE, existem 24,6 milhões de brasileiros com deficiência. Para Leonardo Mattos, o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
O parlamentar afirmou que atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, os quais enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “Até muito pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa.
Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.

Multas por desrespeito à Lei de Cotas têm novos valores em 2012


TAGS:
descumprindo a Lei de Cotas, valor multa da lei de cotas para deficientes, cotas para
 Deficientes auditivos, deficientes, cotas para pessoas com deficiencia
    • 13/07/2012
    • Fonte: Deficiente Online
    • Multa da Lei de Cotas tem valores atualizados 2012 - A Portaria Interministerial
       MPS/MF Nº 2 DE 06.01.2012, válida a partir de janeiro de 2012, atualizou os valores
       da multa pelo desrespeito ao cumprimento da Lei de Cotas. 
      Empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas
      com deficiência poderá pagar multa que varia de R$ 1.617,12 a R$161.710,08.
      A Lei de Cotas também determina:
      Vagas de acordo com o tamanho da empresa
      100 a 200 empregados 2%
      201 a 500 empregados 3%

      501 a 1000 empregados 4%
      1001 ou mais empregados 5%
      Vagas no concurso público:
      É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de
      condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.
      Dispensa só com contratação
      A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato
       por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo
      indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição
      semelhante.

      Fonte: Espaço Cidadania

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Síndrome pós-pólio


A síndrome pós–pólio é uma desordem neurológica que acomete pessoas por volta dos 40 anos que, pelo menos 15 anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença.
A principal característica da síndrome é a perda das funções musculares que tinham permanecido estabilizadas no intervalo entre a recuperação e o aparecimento dos novos sintomas.
O quadro não é provocado pela reativação do vírus da poliomielite, mas pelo desgaste proveniente da utilização excessiva dos neurônios motores próximos daqueles que foram destruídos pelo poliovírus. Isso acontece porque, para compensar essa falta, apesar de também terem sido afetados, os neurônios sobreviventes passaram a enviar ramificações para inervar os feixes musculares comprometidos pela doença.
A tendência é que os casos de síndrome pós-pólio diminuam consideravelmente nos países em que as campanhas de vacinação contra a poliomielite representaram uma estratégia importante para erradicar a doença.
Não existem estatísticas precisas sobre o número de portadores da síndrome pós-pólio no Brasil. Na verdade, só em 2010, a enfermidade foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças (CID 2010), graças a um trabalho desenvolvido por pesquisadores brasileiros na Unifesp.
Sintomas
A síndrome pós-pólio pode manifestar-se tanto em pacientes que desenvolveram um episódio de paralisia flácida quanto naqueles em que a infecção não deixou esse tipo de sequela.
Os principais sintomas da SPP são:
* Fraqueza muscular progressiva nos membros atingidos ou não pela doença;
* Cansaço excessivo;
* Dores musculares e nas articulações;
* Cãibras;
* Dor de cabeça;
* Dificuldade de deglutição e para controlar os esfíncteres;
* Hipersensibilidade ao frio;
* Distúrbios do sono;
* Problemas respiratórios;
* Depressão;
* Ansiedade.
Diagnóstico
O diagnóstico leva em conta os sinais da síndrome instalados há mais de um ano em pessoas que tiveram poliomielite no passado.
A eletroneuromiografia pode ser um exame útil para avaliar alterações na inervação e ajudar a excluir a possibilidade de outras doenças degenerativas com sintomas semelhantes.
Tratamento
Não existe tratamento específico para a síndrome pós-pólio. A abordagem é sempre multidisciplinar e inclui exercícios aeróbicos leves, de alongamento, de resistência com pouca carga, hidroterapia, orientação nutricional, assim como o uso de órteses (bengalas, muletas, andadores, coletes, por exemplo), de próteses, de equipamentos de assistência e suporte, de medicamentos para controle da dor e da ansiedade.
A fisioterapia é um recurso essencial para ajudar a manter a função muscular.
Recomendações
Pacientes com síndrome pós-pólio devem ser orientados para:
* Reduzir ao máximo o gasto desnecessário de energia;
* Estabelecer uma rotina de vida que permita incluir períodos de repouso entre as atividades do dia a dia;
* Investir no condicionamento físico adequado visando ao fortalecimento da capacidade funcional;
* Evitar realizar movimentos repetitivos;
* Exercitar os músculos de forma criteriosa para que não atrofiem;
* Valer-se do uso de equipamentos ou próteses que ajude a retardar o processo de evolução da doença.

domingo, 18 de novembro de 2012

NORMAS DA ABNT - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


NORMAS TÉCNICAS
a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
b) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;
c) NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;
d) NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano
e) NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal
f) NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial
g) NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos Automotores- Requisitos de Dirigibilidade;
h) NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação clínica de condutor
i) NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
j) NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
l) NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão
m) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário;
n) NBR 14022:2006 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
o) NBR 15450:2006 - Acessibilidade de passageiro no sisma de transporte aquaviário
p) 
ESTACIONAMENTOS CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

Deficiente (Não Condutor) tem direito de adquirir carro sem pagar IPI


Ainda que não possa dirigir, o deficiente físico tem direito de adquirir veículos sem pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para que terceiros o conduzam. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
A Corte julgou procedente o recurso da estudante e psicóloga Marineia Crosara de Resende, que tem esclerose muscular progressiva -- doença não incluída no rol de beneficiários da lei e que a impossibilita de guiar qualquer tipo de veículo. Ela pedia a isenção na compra de um carro para que outra pessoa a levasse para a faculdade.
Pela lei 8.989/95, o benefício de isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Mas o novo entendimento do STJ é o de que o artigo primeiro dessa lei não mais se aplica, especialmente depois da edição da lei 10.754, de 31/10/2003 (Leia abaixo a íntegra das duas leis citadas).
Na esfera administrativa, Marineia teve seu pedido negado pela Receita Federal de Uberlândia, com o argumento de que a concessão do benefício iria abrir precedentes para que outros deficientes físicos ingressassem com o mesmo pedido.
Para o Fisco, a norma da isenção não incide pela simples circunstância subjetiva de ser o comprador deficiente físico. "Se fosse assim, estaria a lei dando margem à fraude, porque possibilitaria a qualquer deficiente a aquisição de veículo, sem o pagamento do referido imposto, para a utilização de outra pessoa", alegou.
Na Justiça, o pedido de Marineia foi concedido pelo juiz da 2ª Vara de Uberlândia, mas o Tribunal Regional Federal modificou a decisão acolhendo recurso da Receita Federal.
No STJ, o recurso da psicóloga foi aceito por unanimidade. Para os ministros, ficou claro que ela precisa ser conduzida para exercer suas atividades profissionais. Marineia é psicóloga e faz mestrado na Unicamp.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, citou estudo do procurador da República, Marlon Alberto Weinchert, sobre a situação dos deficientes físicos no Brasil.
O procurador assinalou que se houvesse um sistema de transporte público acessível e um tratamento urbanístico de eliminação de barreiras arquitetônicas, o incentivo à aquisição de veículos com isenção poderia soar como privilégio. Mas a realidade é diferente. O benefício fiscal é o único paliativo posto a disposição de ir e vir. (STJ)
Processo: Resp 567873
LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências." (NR)
Art. 2º O § 6o do art. 1o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, acrescentado pela Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................
§ 6º A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aosportadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Mensagem de veto
MENSAGEM Nº 582, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 1.233, de 2003 (no 50/03 no Senado Federal), que "Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Fazenda assim manifestou-se quanto ao dispositivo a seguir:
Art. 3º
"Art. 3º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Importação:
I - os aparelhos auditivos;
II - as cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico ou eletrônico ou manual."
Razões do veto
"Pretende-se isentar do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de importação os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico, eletrônico ou manual. É preciso ressaltar que no benefício que se quer conceder aos deficientes físicos, costuma-se utilizar a técnica de vincular a isenção à qualidade do importador ou à destinação do bem, sob pena de o favor não atender à sua finalidade. É que da forma como redigido o artigo, sem qualquer especificação, o comerciante ou mesmo o intermediário desta espécie de operação, pode aproveitar o favor sem nenhuma obrigatoriedade de repassá-lo ao consumidor final, o qual deve ser o real beneficiário.
FONTE: Revista Consultor Jurídico,