- 13/07/2012
- Fonte: Deficiente Online
- Multa da Lei de Cotas tem valores atualizados 2012 - A Portaria Interministerial
MPS/MF Nº 2 DE 06.01.2012, válida a partir de janeiro de 2012, atualizou os valores
da multa pelo desrespeito ao cumprimento da Lei de Cotas.Empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas
com deficiência poderá pagar multa que varia de R$ 1.617,12 a R$161.710,08.
A Lei de Cotas também determina:Vagas de acordo com o tamanho da empresa100 a 200 empregados 2%1001 ou mais empregados 5%Vagas no concurso público:É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.Dispensa só com contratação
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato
por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição
semelhante.
Fonte: Espaço Cidadania
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