quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Multas por desrespeito à Lei de Cotas têm novos valores em 2012


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    • 13/07/2012
    • Fonte: Deficiente Online
    • Multa da Lei de Cotas tem valores atualizados 2012 - A Portaria Interministerial
       MPS/MF Nº 2 DE 06.01.2012, válida a partir de janeiro de 2012, atualizou os valores
       da multa pelo desrespeito ao cumprimento da Lei de Cotas. 
      Empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas
      com deficiência poderá pagar multa que varia de R$ 1.617,12 a R$161.710,08.
      A Lei de Cotas também determina:
      Vagas de acordo com o tamanho da empresa
      100 a 200 empregados 2%
      201 a 500 empregados 3%

      501 a 1000 empregados 4%
      1001 ou mais empregados 5%
      Vagas no concurso público:
      É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de
      condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.
      Dispensa só com contratação
      A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato
       por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo
      indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição
      semelhante.

      Fonte: Espaço Cidadania

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