Após aprovação pelo Senado, foi votado em 18 de abril último pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que institui a Aposentadoria Especial às pessoas portadoras de deficiência física. Agora, aguarda-se apenas a assinatura da presidente Dilma Roussef para que vire realidade.
A Aposentadoria especial leva esse nome por conceder alguns privilégios aos seus beneficiários, não só por exigir um tempo menor de contribuição, como também (talvez principalmente) pelo fato de a remuneração paga pela Previdência Social ser integral, ou seja, o aposentado receberá o valor total dos salários de contribuição, respeitado o teto, variável ano a ano.
Para a Previdência, será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS (todos os contribuintes) que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja capacidade funcional profissional.
Haverá também diferenciação quanto ao grau de deficiência, em grave, moderada e leve. Homens e mulheres também terão diferentes tempos de contribuição. Esta é a regra a ser seguida, de acordo com o projeto de lei (abaixo, a íntegra do artigo 3º).
No futuro, a Presidência da República deverá regulamentar os critérios de avaliação dos graus de deficiências, que serão atestadas pela perícia do INSS. Depois de avaliado, o contribuinte deverá provar o seu tempo de contribuição. A forma de comprovação também será definida pela futura Lei.
Muito embora haja motivos para comemoração, há que ser lembrado que a criação desta lei se faz com bastante atraso, já que prevista ainda na Constituição da República em 1988 (art. 201, §1º). O Projeto de Lei, por sua vez, data de 2005 e foi apresentado pelo então Deputado Federal Leonardo Mattos, hoje vereador em Belo Horizonte, paraplégico desde os 22 anos de idade em razão de um acidente automobilístico.
De acordo com a legislação, desde o dia 18 de abril começou a correr o prazo de 15 dias para que a Câmara envie o Projeto de Lei para aprovação da Presidência da República.
A população ficará de olho.
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS (regime geral da Previdência Social) ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fonte:http://paratletabrasil.com.br/Fora%20do%20Jogo/2013/04/30/Conhe%C3%A7a%20lei%20que%20d%C3%A1%20benef%C3%ADcios%20e%20permite%20pessoa%20com%20defici%C3%AAncia%20de%20se%20aposentar%20mais%20cedo
Twitter do Juca
clique aqui
Tecnologia do Blogger.
clique aqui
-
Depois do acidente, era incerto se ele teria ou não condições de voltar a se locomover normalmente. Tudo dependeria da evolução da recuper...
-
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), o Sindicato dos Comerciários de São Pau...
-
Com o objetivo de premiar e incentivar práticas inclusivas, o concurso recebeu projetos de Bertioga, Praia Grande e Santos A terceira...
-
O Projeto Cidadão Capaz teve início em setembro de 2002 e, desde então, promove a adaptação de postos Petrobras às condições necessárias p...
-
Piso tátil para cegos feito na calçada da avenida Faria Lima, altura do número 1.478, acaba em um muro Um trecho do piso tátil pa...
-
Viajante regular, Pilar Serrano ainda está indignada com o incidente feio que experimentou na chegada a Barajas em um voo da Ryanair. E...
-
A segurança e o conforto dos moradores são aspectos imprescindíveis nas residências onde vivem pessoas com limitações motoras ou mobilidad...
-
Presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a lei nº 12.470 de relatoria de Armando Monteiro A presidente Dilma Rousseff sancionou ...
-
Obra aborda acidente aos 14 anos, recuperação e como se tornou psicólogo que atende jovens com dramas iguais ao seu. Messias Fernan...
-
DEFICIÊNCIAS Deficiente é aquele que não consegue modificar a vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que viv...
0 comentários:
Postar um comentário